ExercÃcios Domiciliares – Resolução 37/97 – Seção III.
Será permitido aos\à s estudantes, pelo Decreto-Lei nº 1044/69 e à s alunas em estado de gravidez, nos termos da Lei nº 6202/75, substituir a frequência à s aulas por exercÃcios domiciliares, sempre que a Coordenação do Curso, mediante consulta ao departamento se for o caso, entender como compatÃveis com o estado de saúde do requerente, com a natureza da disciplina e com as possibilidades da Instituição.
Impossibilitado/a de frequentar as aulas, o/a estudante ou seu representante requererá à Coordenação de seu curso, no prazo de até cinco 5 (cinco) dias úteis contados do inÃcio do impedimento, o regime especial de exercÃcios domiciliares, mediante apresentação de atestado emitido por profissional da área de saúde.
Este envio pode ser feito por e-mail, com a solicitação, e dois anexos: formulário preenchido e assinado, e atestado médico digitalizado. Enviar para pedagogia@ufpr.br
A Coordenação encaminhará a todos os departamentos que ministrem disciplinas para o interessado a autorização do regime de exercÃcios domiciliares, quando for o caso.
Os/as docentes das disciplinas em que o/a estudante esteja matriculado/a, após a ciência no processo SEI relativo à autorização dos exercÃcios domiciliares, enviarão e-mail para o/a estudante, com a orientação de atividades e prazos de entrega.
Nas disciplinas cuja natureza seja incompatÃvel com os exercÃcios domiciliares (estágios e atividades práticas) o/a estudante terá, se necessário, mediante requerimento aprovado pelo colegiado do curso e enviado pela coordenação de curso ao NAA, sua matrÃcula removida no semestre/ano em que ocorreu a incapacidade, visando salvaguardar o Ãndice de Rendimento Acumulado (I.R.A.) previsto no artigo 109 desta Resolução.
Gestantes:
A LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercÃcios domiciliares instituÃdo pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercÃcios domiciliares instituÃdo pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
O inÃcio e o fim do perÃodo em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola (no nosso caso, Coordenação do Curso).
Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o perÃodo de repouso, antes e depois do parto.
Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
No caso de Covid-19, conforme orientação já encaminhada por informativo, não é necessário entrar com pedido de exercÃcios domiciliares, para os 7 dias de isolamento. Neste caso, o atestado/exame deve ser enviado diretamente aos/à s docentes responsáveis pelas disciplinas em que o/a estudante tiver matrÃcula ativa, podendo combinar direto com ele/a uma atividade de reposição da falta.
Para solicitar exercÃcios domiciliares, o/a estudante deve utilizar um desses formulários, conforme o caso, preenchê-lo e enviá-lo, juntamente com o atestado médico, para o pedagogia@ufpr.br
Formulários: