Menu

ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS


Definição

          De acordo com o Manual do Estágio (clique para baixar), a Lei 11.788/08 define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, a ser realizado no ambiente do trabalho e destinado à preparação dos educandos para o trabalho produtivo. A mesma lei enfatiza que o estágio constitui uma parte indissociável do projeto pedagógico do curso (PPC) e, nessa condição, deve integrar o itinerário formativo do estudante.

          Ainda, conforme o manual citado, na UFPR, a Unidade de Estágios (UE) da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) é a instância responsável pelo gerenciamento das contratações de estudantes que realizarão estágios, tanto os curriculares obrigatórios, quanto os não obrigatórios remunerados. Por ser uma atividade formativa, a UE está, desde 2018, alocada na Coordenação de Atividades Formativas e Estágios (COAFE).

Fluxo dos documentos de Estágio

          No Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório (TCE), há necessidade das seguintes assinaturas, além do estudante:

  • – Supervisor(a): local do estágio;
  • – Responsável pela instituição: local do estágio;
  • – Agente de integração. por ex.: CIEE (se for o caso);

          Após coletar essas assinaturas, encaminhar o documento digitalizado para o e-mail do Curso (pedagogia@ufpr.br), que coletará as assinaturas da Comissão Orientadora de Estágio (COE) e, após a aprovação, Coordenação de Curso e Orientador(a) (caso não tenha nenhum). As assinaturas podem ser físicas, digitais ou eletrônicas.

          O documento, com todas as assinaturas, será encaminhado por processo administrativo, via sistema SEI, à PROGRAD/COAFE/UEST para homologação e cadastro. A Unidade de Estágio (contato) solicita 10 dias para a apreciação da documentação e seu deferimento ou indeferimento, conforme sua análise documental.

Certificados

          Os Certificados serão emitidos sob demanda dos interessados, mediante apresentação da Ficha de Avaliação (disponível na aba Formulários), devidamente preenchida e assinada, contendo o parecer favorável da COE do curso, e considerando-se os seguintes critérios:

1. A emissão de certificado para o estudante será realizada apenas quando a carga horária total de atividades for superior a 60 horas.

2. Após a entrega do Relatório Final e com base na Ficha de Avaliação de Estágio, o certificado será emitido contendo a carga horária total cumprida no período. Não serão emitidos certificados parciais.

Veja mais informações no site da Prograd: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/certificados/

Links importantes

– COAFE – Unidade de Estágios: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/

– Formulários para estágio: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/

– Manual de Estágio: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/wp-content/uploads/sites/15/2019/08/Manual-de-Est%C3%A1gios-Vers%C3%A3o-Final.pdf

– Dúvidas: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/perguntas-frequentes/

– Contato com a COAFE/Unidade de Estágio: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/contato/

Fluxo padrão do estágio não obrigatório

Universidade Federal do Paraná


General Carneiro, 460 - Ed. Dom Pedro I - 2º andar
80060-150 | Curitiba |
3360-5207
Universidade Federal do Paraná


General Carneiro, 460 - Ed. Dom Pedro I - 2º andar
80060-150 | Curitiba |
3360-5207

Setor de Educação nas Redes Sociais


Setor de Educação nas Redes Sociais