As Atividades Formativas (AF) são “constituÃdas de atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currÃculo, objetivando sua flexibilização.â€
As AFs visam o enriquecimento da formação acadêmico profissional dos alunos DURANTE O CURSO – não antes, nem após o término das disciplinas obrigatórias e optativas.
Cada estudante deve, na medida do possÃvel, participar de eventos, cursos, iniciação cientÃfica, projetos de extensão e estágios não obrigatórios, computando declarações e certificados que devem ser apresentados a um dos editais abertos pela Comissão responsável. Em geral é aberto um edital, no inÃcio de cada semestre letivo.
Para inscrição no edital, o/a estudante deve ter já integralizado 2.100 horas do Curso, e deve ser entregue a documentação da totalidade dos documentos para as horas formativas.
A análise destas horas e documentos é feita pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas, composta por docentes dos três departamentos que fazem parte do Setor de Educação.
Para cada currÃculo há uma exigência diferente, confira:
– currÃculo 2009 – 110 horas, distribuÃdas em ao menos 3 dos grupos de AFs. Há limite de 40 horas no máximo por atividade ou grupo (ver o regulamento deste currÃculo, abaixo).
– currÃculo 2019 – 200 horas, distribuÃdas em ao menos 4 dos grupos de AFs. Há limite de 50 horas no máximo, por grupo (ver o regulamento deste currÃculo, abaixo).
Os grupos em que podem ser realizadas as AFs são os seguintes:
GRUPOS DE ATIVIDADES FORMATIVAS – VÃLIDOS PARA OS DOIS CURRÃCULOS
Grupo I – Atividades Formativas de ensino: a) disciplinas eletivas; b) curso de lÃngua estrangeira. |
Grupo II – Atividades Formativas de pesquisa: a) Participação em grupos de pesquisa; b) Iniciação CientÃfica; c) PIBID. |
Grupo III – Atividades Formativas de extensão: a) participação em projetos de extensão e em programas de voluntariado na área educacional, além de PIBID e Licenciar; b) participação em cursos e oficinas; c) atividades artÃsticas e culturais. |
Grupo IV – Atividades Formativas de estágios: estágios não obrigatórios. |
Grupo V – Atividades Formativas de monitoria: atividades de monitoria. |
Grupo VI – Atividades Formativas de representação: a) representação estudantil em órgãos de deliberação na UFPR (Departamentos, Conselhos Setoriais e Superiores, Colegiados e Ceape); b) representação em entidades estudantis (UNE, DCE, CAs e outras). |
Grupo VII – Atividades Formativas em eventos cientÃficos: participação em jornadas, congressos, eventos, simpósios e atividades afins. |
Grupo VIII – Atividades Formativas de produção e divulgação do conhecimento na área educacional: artigo; resumo; livro; resenha; material didático. |
Regulamento de atividades formativas currÃculo 2009 clique aqui
Regulamento de atividades formativas currÃculo 2019 clique aqui