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ATIVIDADES FORMATIVAS


As Atividades Formativas (AF) são “constituídas de atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização.â€

As AFs visam o enriquecimento da formação acadêmico profissional dos alunos DURANTE O CURSO – não antes, nem após o término das disciplinas obrigatórias e optativas.

Cada estudante deve, na medida do possível, participar de eventos, cursos, iniciação científica, projetos de extensão e estágios não obrigatórios, computando declarações e certificados que devem ser apresentados a um dos editais abertos pela Comissão responsável. Em geral é aberto um edital, no início de cada semestre letivo.

Para inscrição no edital, o/a estudante deve ter já integralizado 2.100 horas do Curso, e deve ser entregue a documentação da totalidade dos documentos para as horas formativas.

A análise destas horas e documentos é feita pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas, composta por docentes dos três departamentos que fazem parte do Setor de Educação.

Para cada currículo há uma exigência diferente, confira:

currículo 2009 – 110 horas, distribuídas em ao menos 3 dos grupos de AFs. Há limite de 40 horas no máximo por atividade ou grupo (ver o regulamento deste currículo, abaixo).

currículo 2019 – 200 horas, distribuídas em ao menos 4 dos grupos de AFs. Há limite de 50 horas no máximo, por grupo (ver o regulamento deste currículo, abaixo).

Os grupos em que podem ser realizadas as AFs são os seguintes:

GRUPOS DE ATIVIDADES FORMATIVAS – VÃLIDOS PARA OS DOIS CURRÃCULOS

Grupo I – Atividades Formativas de ensino: a) disciplinas eletivas; b) curso de língua estrangeira.
Grupo II – Atividades Formativas de pesquisa: a) Participação em grupos de pesquisa; b) Iniciação Científica; c) PIBID.
Grupo III – Atividades Formativas de extensão: a) participação em projetos de extensão e em programas de voluntariado na área educacional, além de PIBID e Licenciar; b) participação em cursos e oficinas; c) atividades artísticas e culturais.
Grupo IV – Atividades Formativas de estágios: estágios não obrigatórios.
Grupo V – Atividades Formativas de monitoria: atividades de monitoria.
Grupo VI – Atividades Formativas de representação: a) representação estudantil em órgãos de deliberação na UFPR (Departamentos, Conselhos Setoriais e Superiores, Colegiados e Ceape); b) representação em entidades estudantis (UNE, DCE, CAs e outras).
Grupo VII – Atividades Formativas em eventos científicos: participação em jornadas, congressos, eventos, simpósios e atividades afins.
Grupo VIII – Atividades Formativas de produção e divulgação do conhecimento na área educacional: artigo; resumo; livro; resenha; material didático.

Regulamento de atividades formativas currículo 2009 clique aqui

Regulamento de atividades formativas currículo 2019 clique aqui

Formulário de inscrição

FAQ

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General Carneiro, 460 - Ed. Dom Pedro I - 2º andar
80060-150 | Curitiba |
3360-5207
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