Para ingressar no Curso de Pedagogia, presencial, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), são três as modalidades.
1. Processo Seletivo – Vestibular
O exame vestibular é realizado anualmente pela UFPR, através do Núcleo de Concursos, para selecionar candidatos para os cursos de graduação. Normalmente, as inscrições são abertas em agosto e as provas realizadas em dezembro. Site no NC – Núcleo de Concursos
2. Sistema de Seleção Unificada (SiSU)
O SiSU é o sistema eletrônico do Ministério da Educação (MEC) pelo qual as universidades públicas de todo o paÃs oferecem vagas para estudantes que concluÃram o Ensino Médio e obtiveram nota diferente de zero no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A UFPR utiliza o SiSU para preenchimento das vagas remanescentes das chamadas regulares. Ou seja, após as chamadas regulares do vestibular, se restarem vagas, são convocados os estudantes da lista de espera do SiSU. O edital relativo ao SISU para UFPR também é divulgado pelo Núcleo de Concursos.
3. Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (Provar)
A Universidade Federal do Paraná (UFPR) realiza anualmente o Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) destinado a preencher as vagas ocorrentes nos cursos de graduação e aptas a serem preenchidas por candidatos que estejam em condições legais de concluÃ-los.
Serão consideradas vagas remanescentes:
I – as vagas ocorrentes após os cancelamentos de registro acadêmico, verificados no ano letivo anterior ao ano do levantamento das vagas remanescentes, daqueles estudantes cujo prazo previsto para a integralização não ultrapasse o prazo da periodização recomendada para o seu curso ao final do ano do levantamento das vagas;
II – as vagas ocorrentes geradas pelo próprio Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) no ano anterior ao ano do levantamento das vagas, daqueles estudantes beneficiados pelo PROVAR nas modalidades Mudança de Turno, Mudança de Habilitação, Mudança de Campus e Reopção de Curso e cujo prazo previsto para a integralização não ultrapasse o prazo da periodização recomendada para o seu curso ao final do ano do levantamento das vagas;
III – as vagas ocorrentes após concluÃdas todas as chamadas complementares dos processos seletivos (PS-UFPR e PS-SISU) para o ingresso de estudantes no ano anterior ao ano do levantamento das vagas, limitadas a um máximo de 10% da soma das vagas ofertadas pelos referidos processos seletivos.
* Somente será considerada como vaga remanescente aquela que estava ocupada por aluno ingressante na UFPR por meio do Processo Seletivo próprio (PS-UFPR) e do Sistema de Seleção Unificada (SISU), excluindo-se aquelas vagas ofertadas no PS-UFPR oriundas da modalidade Processo Seletivo do PROVAR. (Redação dada pela Resolução nº 39/22-CEPE).
O PROVAR comportará as seguintes modalidades, que se aplicam exclusivamente às vagas efetivamente existentes nos cursos de graduação da UFPR e identificadas no relatório de vagas remanescentes homologado pelo CEPE:
I – mudança de turno: destinada a estudante da UFPR interessado em mudança de turno entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado número de equivalências entre si;
II – mudança de habilitação: destinada a estudante da UFPR interessado em mudança de habilitação entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado número de equivalências entre si;
III – mudança de campus: destinada a estudante da UFPR interessado em mudança para outro campus entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado número de equivalências entre si;
IV – reopção de curso: destinada a estudante da UFPR interessado em mudança entre cursos com matrizes curriculares distintas, desde que o curso de origem seja identificado como curso afim pela coordenação do curso desejado;
V – reintegração: destinada a estudante com registro cancelado na UFPR interessado em reingressar em versão ativa do seu curso de origem;
VI – transferência: destinada a estudante com registro acadêmico ativo em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira interessado em ingressar em curso ofertado pela UFPR desde que o seu curso de origem seja identificado como curso afim pela coordenação do curso desejado;
VII – complementação de estudos: destinada a estudante graduado em qualquer instituição de ensino superior interessado em ingressar na UFPR para obter uma nova habilitação em curso ofertado pela UFPR;
VIII – aproveitamento de curso superior: destinada a graduado em qualquer instituição de ensino superior interessado em ingressar na UFPR para obter uma nova graduação em curso ofertado pela UFPR;
IX – processo seletivo: destinada ao preenchimento de vagas adicionais ao montante de vagas previstas para o processo seletivo próprio da UFPR (PS-UFPR) para o ingresso de estudantes no ano subsequente ao ano do levantamento das vagas remanescentes.
O direito à ocupação de uma vaga remanescente poderá ser exercido por todos os estudantes da UFPR e demais interessados, que cumpram as condições previstas nesta resolução:
I – uma única vez, em cada novo ingresso na UFPR, no conjunto formado pelas seguintes modalidades: Mudança de Turno, Mudança de Habilitação, Mudança de Campus, Reopção de Curso e Reintegração, independentemente da forma de ingresso, exceção feita à Complementação de Estudos e ao Aproveitamento de Curso Superior;
II – em cada novo ingresso na UFPR nas modalidades Complementação de Estudos e Aproveitamento de Curso Superior será vedada a participação nas demais modalidades do PROVAR;
III – não havendo novo ingresso na UFPR, será vedada a participação nas demais modalidades do PROVAR ao aluno que tenha sido beneficiado pela modalidade Reintegração.
Os Editais para o PROVAR são divulgados no link: https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Homehttps://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Home