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Departamentos

O Setor de Educação possui, em sua estrutura, três departamentos:

Departamento de Teoria e Prática de Ensino – DTPEN

Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação – DTFE

Departamento de Planejamento e Administração Escolar – DEPLAE


Informações importantes

Disciplina Isolada:

Para pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, será permitida a matrícula em até três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas simultaneamente, em cada período letivo. No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, o interessado deverá encaminhar o requerimento de matrícula preenchido e instruído com o comprovante de conclusão do ensino médio, ao departamento responsável para análise da solicitação. (Resolução nº 37/97-CEPE, Artigos 26 a 28).

Encaminhe o formulário preenchido para o e-mail do departamento que oferta a disciplina desejada. Clique aqui para baixar o formulário.

Disciplina Eletiva:

Para alunos integrantes do corpo discente da UFPR, as solicitações devem ser feitas diretamente no SIGA, conforme as datas previstas no Calendário Acadêmico e satisfazer as seguintes condições, segundo a Resolução nº37/97, artigo 55:

a) haver vaga na turma;
b) não ser disciplina do seu curso;
c) não lhe faltar pré-requisito ou co-requisito [sic], ressalvada a possibilidade de dispensa prevista no artigo 56 desta Resolução;
d) não acarretar excesso de carga horária semanal, ou seja, o aluno não poderá exceder oito (08) horas de aula diárias e/ou quarenta (40) horas semanais, entre as disciplinas curriculares e as eletivas.


Planos de Ensino: espécie de documento que possui dois tipos:

Ficha 1 “parte permanente – constitui a identificação da disciplina, da qual constam; código, denominação, pré-requisitos, co-requisitos [sic], créditos, carga horária semanal e total, e ementa. Sempre que for criada disciplina nova, a ficha nº 1 deverá ser aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nos casos de currículo novo ou reformulação curricular, e pela PROGRAD nos casos de ajuste curricular”. Resolução nº 30/90-CEPE, art. 8º, inciso I

Ficha 2  “parte variável – constitui o programa da disciplina, do qual constam: identificação, objetivos, desdobramento da área de conhecimento em unidades, procedimentos didáticos, formas de avaliação, bibliografia básica (mínimo de três títulos), bibliografia complementar e o(s) professor(es) responsável(eis), sendo atualizada sempre que necessário mediante aprovação pelo departamento ou unidade responsável pela oferta e homologação pelo(s) colegiado(s) do(s) curso(s) envolvido(s)”. Resolução nº 30/90-CEPE, art. 8º, inciso II


Os planos das disciplinas ofertadas pelos três departamentos do Setor de Educação são identificados pelas seguintes siglas: 

EM – Departamento de Teoria e Prática de Ensino (DTPEN) – contato

EP – Departamento de Planejamento e Educação Escolar (DEPLAE) – contato

ET – Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação (DTFE) – contato

 

O curso de Pedagogia conta com disciplinas ofertadas por departamentos de outros setores cujos planos de ensino são identificados pelas seguintes siglas: 

CMM – Departamento de Matemática (DMAT) – contato

HCP – Departamento de Ciências Políticas (DECP) – contato

HH – Departamento de História (DEHIS) – contato

HS – Departamento de Antropologia (DEAN) – contato

LIB – Coordenação de Letras/Libras – contato

Universidade Federal do Paraná


Rua Rockefeller, 57 - Bairro Rebouças
80.230-130 | Curitiba |
(41) 3360-5310
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