DETALHAMENTO DO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS NO CURSO DE PEDAGOGIA DA UFPR – COPAF
Em conformidade com as Resoluções CNE/CP nº 1/2006 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia (dispõe sobre as atividades teórico-práticas de aprofundamento) e CEPE nº 70/04 (dispõe sobre as atividades formativas na flexibilização dos currículos da UFPR), o Colegiado do Curso de Pedagogia considerando a necessidade do enriquecimento da formação profissional dos graduandos e da flexibilização do currículo, regulamenta as suas atividades formativas.
Caracterização das Atividades Formativas
As Atividades Formativas são relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar, sendo assim constituídas:
Grupo I – Atividades Formativas de ensino:
– Disciplinas eletivas;
– Curso de língua estrangeira.
ORIENTAÇÕES DA COPAF
1. disciplinas optativas, mesmo o aluno tendo ultrapassado a carga horária obrigatória não serão consideradas eletivas;
2. Limite validável: a carga horária da disciplina até o máximo de 40 horas ;
3. Documento comprobatório1: histórico escolar.
Grupo II – Atividades Formativas de pesquisa:
– Ações sistematizadas, voltadas para a investigação de tema da área educacional;
– Grupos de estudo ou seminários.
ORIENTAÇÕES DA COPAF
1.Contempla aluno bolsista ou voluntário;
2. Documento comprobatório: certificado ou declaração do professor-coordenador;
3. Limite validável: 40 horas para trabalhos com duração de 1 ano.
Grupo III – Atividades Formativas de extensão:
– Participação em projetos de extensão e em programas de voluntariado na área educacional;
– Participação em cursos e oficinas;
– Atividades artísticas e culturais.
ORIENTAÇÕES DA COPAF
· 1. Considera-se, além das citadas anteriormente, também as atividades dos Programas LICENCIAR e Permanência;
· 2. Contempla aluno bolsista ou voluntário;
· 3. Documento comprobatório: certificado ou declaração nominal do professor-orientador;
· 4. Limite validável: 40 horas para trabalhos com duração de 1 ano.
1A Comissão recebe fotocópia dos documentos comprobatórios. A Coordenação de Pedagogia ao receber os documentos comprobatórios fotocopiados, confere os mesmos com o original. Os documentos comprobatórios não expedidos pela Instituição devem conter carga horária e assinatura do responsável.
Grupo IV – Atividades Formativas de estágios
– Estágios não obrigatórios.
ORIENTAÇÕES DA COPAF
1. Documento comprobatório: contrato de estágio com todas as assinaturas requeridas e o relatório de final de estágio com a assinatura do professor supervisor da universidade;
2. Limite validável: 40 horas para estágios de 20h semanais durante 1 ano.
Grupo V – Atividades Formativas de monitoria
– Atividades de monitoria.
ORIENTAÇÕES DA COPAF
1. Contempla aluno bolsista ou voluntário;
2. Documento comprobatório: certificado da instituição;
3. Limite validável: 40 horas para o período de um ano.
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Grupo VI – Atividades Formativas de representação representação estudantil em órgãos de deliberação na UFPR (Departamentos, Conselhos Setoriais e Superiores, Colegiados e Ceape);
– Representação em entidades estudantis (UNE, DCE, CAAT e outras).
ORIENTAÇÕES DA COPAF
1. Consideram-se, além das citadas anteriormente, também as atividades de representação em órgãos ou entidades da área educacional.
2. Documento comprobatório: declaração da entidade de representação.
3. Limite validável:20 horas para trabalhos com duração de 1 ano até o limite de 40 horas.
Grupo VII – Atividades Formativas em eventos científicos participação em jornadas, congressos, eventos, simpósios e atividades afins.
ORIENTAÇÕES DA COPAF
1. Documento comprobatório: certificado do evento;
2. Limite validável: carga horária do evento até o limite de 40 horas.
Grupo VIII – Atividades Formativas de produção e divulgação do conhecimento na área educacional
– Artigo; resumo; livro; resenha; material didático.
ORIENTAÇÕES DA COPAF
1. Documento comprobatório: cópia da publicação, com a respectiva referência.
2. Limite validável: 40 horas para o conjunto das publicações, considerando que:
· a publicação de artigo relacionado à pesquisa em veículos de divulgação certificados pelo sistema QUALIS da CAPES aportará 20 horas;
· as publicações indexadas aportarão 15 horas cada;
· as publicações não indexadas aportarão 10 horas cada.
Operacionalização das Atividades Formativas
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, o aluno deverá cumprir 110 horas de Atividades Formativas, a serem convertidas conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
O aluno deverá realizar as suas atividades formativas em pelo menos três dos grupos acima descritos.
Não serão validadas as atividades formativas desenvolvidas fora do período de integralização do curso, salvo nos casos de equivalência.
A Coordenação do Curso de Pedagogia enviará ao Núcleo de Acompanhamento Acadêmico (NAA) a cópia dos comprovantes das 110 horas convalidadas pela COPAF, para arquivamento na pasta do aluno e registro da carga horária no seu histórico escolar.
Disposições finais
Em caso de discordância dos julgamentos da COPAF, o Colegiado do Curso será a instância de recurso.