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ATENÇÃO – ERRATA – CHAMADA PÚBLICA DE REMOÇÃO – ÁREA DE CONHECIMENTO – ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO


CHAMADA PÚBLICA DE REMOÇÃO – ÁREA DE CONHECIMENTO – ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

 

 

ERRATA

 

 

O Departamento de Planejamento e Administração Escolar, do Setor de Educação, da UFPR, conforme aprovado em Plenária Departamental de 02/07/2019 e registrado em ata, receberá pedidos de remoção de servidores docentes para o preenchimento de 1 (uma) vaga  mediante remoção para a área de conhecimento – Organização do Trabalho Pedagógico.

 

 

  1. DESCRIÇÃO
    • Número de vagas ofertadas: 1 (uma);
    • Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva;
    • Vencimento: conforme carreira atual na UFPR;

1.4 Titulação Mínima Exigida: Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação ou Graduação em Licenciatura com Doutorado em Educação, obtidos na forma da lei;

1.5 Área do conhecimento: Organização do Trabalho Pedagógico;

 

  1. INSCRIÇÃO

2.1 O servidor docente interessado deverá encaminhar seu pedido de remoção através de processo aberto no SEI à UFPR/R/ED/DEPLAE (e-mail: moacircardoso@ufpr.brTelefones: (41)35356259 e (41)35356260), evidenciando as motivações profissionais (Carta de Motivação) dentro do prazo informado no cronograma.

2.2 Anexar ao processo aberto no SEI à UFPR/R/ED/DEPLAE (e-mail: moacircardoso@ufpr.brTelefone: (41)35356259 e (41)35356260) extrato de Ata com anuência da sua unidade acadêmica autorizando seu pedido de remoção. Em contra partida o departamento cedente receberá um código de vaga.

2.2 Anexar ao processo aberto no SEI à UFPR/R/ED/DEPLAE (e-mail: moacircardoso@ufpr.brTelefone: (41)35356259 e (41)35356260) seu Curriculum Lattes atualizado em PDF, anexando versão digitalizada dos títulos de Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação ou Graduação em Licenciatura com Doutorado em Educação;

2.3 Anexar ao processo aberto no SEI UFPR/R/ED/DEPLAE (e-mail: moacircardoso@ufpr.brTelefone: (41)35356259 e (41)35356260) projeto de pesquisa e/ou de extensão que vem desenvolvendo em sua unidade acadêmica;

 

3.CRONOGRAMA

 

3.1  As inscrições para esta Chamada de Remoção Pública deverão seguir o seguinte calendário: de 8 de julho a 8 de agosto de 2019, via SEI à UFPR/R/ED/DEPLAE E-mail: moacircardoso@ufpr.br (Telefone: (41)35356259 e (41)35356260) para a (documentos informados no item 2);

3.2 Divulgação do resultado: em Edital no site do Setor de Educação no dia 16.08.2019.

 

  1. DO PERFIL DOS PROPONENTES

 

4.1 Os interessados neste processo deverão atender a todos os requisitos listados abaixo:

 

4.1.1 Ser servidor público da carreira de magistério superior do quadro ativo da Universidade Federal do Paraná, tendo concluído o período de estágio probatório;

4.1.2 Ter Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação ou Graduação em Licenciatura com Doutorado em Educação;

4.1.3 Ter experiência e expertise reconhecida nos campos de atuação previstos, evidenciados através de formação acadêmica e atuação em ensino, pesquisa e extensão;

 

  1. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

5.1 Para efeitos da avaliação das candidaturas, o DEPLAE, em plenária departamental, deverá indicar uma Comissão composta por quatro membros do departamento.

5.2 A avaliação das propostas será realizada em diferentes estágios, todos de caráter eliminatório:

5.2.1 Apreciação do Currículo Lattes dos proponentes pela Banca mediante a pontuação utilizada na Resolução n.66/16 – CEPE que trata de concursos públicos;

5.2.2 Julgamento dos requerimentos, incluindo Projeto de Pesquisa e Carta de Motivação;

5.2.3 Entrevista com a Comissão para arguição sobre: motivação do servidor docente, perfil de atuação e perspectiva profissional.

5.3 Os nomes dos selecionados nos processos acima, indicados pela Comissão, serão expostos numa lista em ordem decrescente e encaminhados à Plenária Departamental para discussão e aprovação. Será indicado apenas um candidato para preencher a vaga. Caso este não venha assumir a vaga, poder-se-á chamar o próximo colocado na lista de candidatos classificados.

5.4 Não haverá lista de espera para a ocupação de vagas futuras. Todavia, os candidatos não selecionados poderão se candidatar a chamados de remoção posteriores.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. A submissão e acompanhamento dos processos de remoção decorrentes da aceitação de propostas objeto desta Chamada Pública serão da inteira responsabilidade do proponente.

6.2. Casos omissos serão analisados pela Comissão instituída e deliberados em Plenária Departamental do DEPLAE.

 

Curitiba, 09 de julho de 2019.

 

A Comissão

 

Luani de Liz Souza

Márcia Baiersdorf

Ricardo Antunes de Sá

Valéria  Milena Rohrich Ferreira

 

 

 

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