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Nota do Conselho do Setor de Educação da UFPR em defesa da liberdade de expressão


Nota do Conselho do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná em defesa da liberdade de expressão

Curitiba, 9 de junho de 2016.

O Conselho Setorial do Setor de Educação (SE) vem a público manifestar sua preocupação com o Projeto de Lei (PL) “Escola Sem Partido”, que tramita no Senado e nos legislativos de vários estados e municípios brasileiros.

O PL, que propõe criminalizar professores sensíveis à discussão e participação política e aos temas dos direitos humanos, representa uma grave ameaça ao livre exercício da docência e constitui um retrocesso na luta histórica de combate à cultura do ódio, à discriminação e ao preconceito contra mulheres, negros, indígenas, populações LGBTT, comunidades tradicionais e outros segmentos sociais vulneráveis.

Diante da gravidade desses fatos, reafirmarmos nosso compromisso com a defesa da democracia, do Estado Laico, da liberdade de expressão, e com uma formação docente academicamente qualificada e humanamente comprometida com o enfrentamento de qualquer forma de preconceito, discriminação e censura.

Entendemos que tais projetos confrontam os princípios constitucionais estabelecidos no artigo 206 que assegura “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” bem como, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.”

O direito à diferença e o convívio respeitoso com a diversidade e com o pluralismo de ideias são princípios fundamentais de toda formação humana, pois contribuem para a compreensão dos problemas de nosso tempo e para o reconhecimento e a ampliação de direitos.

Ao propor a “neutralidade do ato de ensinar” e proclamando-se antidoutrinário e apartidário, o projeto acaba por se revelar altamente doutrinador, ideológico e partidário, pois exclui a diversidade da escola, propõe um currículo monocultural, cuja opção exclusiva pelos conhecimentos científicos é espantosamente anticientífica e fundamentalista.

Reafirmamos nossa defesa intransigente da escola, fundamentada pelo princípio constitucional da gestão democrática, como espaço privilegiado do exercício da liberdade de expressão, da democracia e da cidadania. Logo, recusamos veementemente a monocultura do pensamento proposta por esse projeto.

O princípio do pensamento único, travestido de isenção ideológica e política, é a expressão contumaz de um autoritarismo ultraconservador que não tolera a diferença, nem as identidades que desafiam os padrões hegemônicos da normatividade.

Universidade Federal do Paraná


Rua Rockefeller, 57 - Bairro Rebouças
80.230-130 | Curitiba |
(41) 3360-5310
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