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CONSULTA À COMUNIDADE – CEPE 2022


CONSULTA PARA REPRESENTANTE SUPLENTE DO SETOR DE EDUCAÇÃO NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE

A Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Setorial do Setor de Educação, designada pela Portaria nº 12/22-ED, de 06 de maio de 2022, no uso das atribuições:

1. Declara aberta a inscrição de concorrentes a representante suplente do Setor de Educação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no período de 09 a 12 de maio de 2022, às 16h00, através de processo SEI, conforme as Normas de Consulta.

2. Convoca o Corpo Docente do Setor de Educação para a consulta a realizar-se no dia 18 de maio de 2022, quarta-feira, no horário das 00h00 às 23h59, pelo Sistema de Eleição Online – AGTIC/UFPR.

NORMAS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE – CEPE 2022

 A Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Setor de Educação, através da Portaria nº 12, de 06 de maio de 2022, no uso das suas atribuições:

RESOLVE:

Aprovar as seguintes normas para a consulta do/da representante suplente do Setor de Educação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE da Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Art. 1º Será realizada a consulta as/aos docentes da comunidade setorial para representante suplente do Setor de Educação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.

Art. 2º A referida consulta, convocada por edital desta comissão, será realizada no dia 18 de fevereiro de 2022 no horário das 00h00 às 23h59, fuso horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema de consulta online, para os/as docentes ativos/as do Setor de Educação.

Art. 3º As inscrições para representante suplente do Setor de Educação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE deverão ser feitas por meio de processo SEI com o Tipo de processo “Eleição”. No campo “especificação”, colocar “inscrição de candidato/a” e no campo “nível de acesso”, marcar “público”. No “tipo de documento”, escolher “declaração”. Na “declaração”, inserir os seguintes dados:

 I – Nome da/da candidato/a;

 II – Nome, matrícula UFPR e E-mail do/da candidato/a a representante no CEPE;

III – Inserir no Processo o Plano de Gestão como documento externo;

IV – O/A docente candidato deve assinar ou autenticar os documentos;

V – Enviar o processo para a caixa R/ED finalizando a inscrição à Comissão de Consulta Eleitoral.

Art. 4º Poderão inscrever-se como candidato/a o/a professore/a estatutário/a, em efetivo exercício, lotados/as no Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná.

Art. 5º Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral se reunirá no dia 12 de maio de 2022, às 17h00, para análise e homologação das inscrições, sendo divulgada no processo SEI, para o e-mail dos/das candidatos/as, pelo e-mail infosetorial: infocomunidadesetorial@grupos.ufpr.br e no site do Setor de Educação.

Art. 6° Os recursos referentes à homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral deverão ser apresentados até o dia 13 de maio de 2022, às 12h00, por processo no SEI encaminhando para a caixa R/ED.

Art. 7º Serão eleitores/as:

I- Os/as professores/as integrantes da carreira do magistério em exercício, estatutários/as e substitutos/as, lotados/as no Setor de Educação.

Art. 8º O sigilo do voto será assegurado por acesso, pelo/a eleitor/a, ao sistema de Eleição online.

I – O Sistema está hospedado num servidor seguro dentro das instalações da AGTIC/UFPR.

II – O Sistema garante as premissas exigidas para uma eleição online, o sigilo do voto e a impossibilidade de um/a eleitor/a votar mais de uma vez.

Art. 9º A cédula oficial (virtual) conterá o nome dos/as candidatos/as em ordem correspondente à da inscrição.

Art. 10 A apuração dos votos realizar-se-á no dia 19 de maio de 2022 e os resultados serão publicizados no e-mail infocomunidadesetorial@grupos.ufpr.br e site do Setor de Educação.

 Art.11 Em caso de empate na apuração dos votos será considerado/a eleito/a o/a candidato/a a representante suplente que apresentar, pela ordem:

I – Maior tempo de serviço na Universidade;

II – Maior tempo de serviço no Setor de Educação;

III – Maior tempo de serviço público federal;

IV – Maior tempo de serviço público;

V – A maior idade.

Art. 12 Os recursos contra a decisão da Comissão Eleitoral serão apresentados ao Conselho Setorial até o dia 20 de maio de 2022 às 12h00, cabendo a este o prazo máximo de dois dias úteis para julgamento dos recursos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A secretaria do Setor de Educação funcionará para fins de recebimento de recursos.

Art. 13 Os casos omissos relativos ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão de Consulta.

Art. 14 Os resultados da eleição serão proclamados pela Comissão de Consulta e encaminhados ao Conselho Setorial.

Art. 15 Estas normas entram em vigor a partir da data de sua aprovação pela Comissão de Consulta, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 06 de maio de 2022.

Comissão de Consulta

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80.230-130 | Curitiba |
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